Entender o caso e os registros
Identifique o responsável pela obra, confira o cadastro no CNO e reúna as informações disponíveis sobre a construção e sua execução.
A Mart oferece apoio na aferição e regularização das contribuições previdenciárias relacionadas à construção, considerando o cadastro, os documentos e as características de cada obra.
O processo pode envolver o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a aferição pelo SERO e a emissão da certidão fiscal, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Conversar sobre minha obraA avaliação não garante valor de contribuição, prazo ou emissão de certidão. Cada situação depende da análise dos dados e documentos da obra.
Se você está concluindo uma construção, precisa verificar pendências previdenciárias ou pretende averbar a obra no registro do imóvel, a situação deve ser analisada de forma individual.
Identifique o responsável pela obra, confira o cadastro no CNO e reúna as informações disponíveis sobre a construção e sua execução.
O SERO é o sistema da Receita Federal usado para aferir contribuições previdenciárias de obras. Os dados e documentos necessários variam conforme a situação.
Com a análise, é possível entender o que precisa ser corrigido, declarado ou pago e verificar os requisitos para a certidão fiscal da obra.
É o Sistema Eletrônico para Aferição de Obras da Receita Federal. Ele é utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra da construção civil. Consulte a página oficial do SERO.
Não. O CNO é o cadastro da obra na Receita Federal. O SERO é o sistema utilizado para a aferição das contribuições previdenciárias da construção. O cadastro e a aferição são etapas distintas do processo.
Não necessariamente. A Receita Federal informa que obras sob responsabilidade de pessoa física são regularizadas por aferição indireta; obras sob responsabilidade de pessoa jurídica podem, conforme o caso e os requisitos, ser regularizadas por contabilidade regular. Confira as orientações oficiais.
Em geral, é necessário identificar o responsável, verificar o cadastro da obra no CNO, reunir as informações e documentos de execução, fazer a aferição aplicável no SERO e tratar eventuais pendências. A sequência e os requisitos dependem do caso e das regras oficiais vigentes.
A certidão de regularidade fiscal da obra pode ser necessária para a averbação no registro de imóveis. A emissão depende do atendimento dos requisitos fiscais e da situação da obra; não é automática. Veja o serviço oficial para emissão da certidão.
A Receita Federal publica orientações específicas para cenários como obra antiga, obra parcial ou inacabada e imóvel adquirido com construção. O enquadramento depende de documentos e datas; por isso, é importante avaliar cada situação sem presumir que uma regra se aplica a todas.
Não. Valores, eventuais ajustes, prazo e emissão de certidão dependem das características da construção, dos registros, dos documentos e dos critérios oficiais aplicáveis. A Mart não promete economia ou resultado antes de analisar o caso.
Veja como a Mart trabalha com processos, organização e acompanhamento antes de conversar sobre a sua obra.