Regularização previdenciária de obras

Organize a situação previdenciária da sua obra com clareza.

A Mart oferece apoio na aferição e regularização das contribuições previdenciárias relacionadas à construção, considerando o cadastro, os documentos e as características de cada obra.

O processo pode envolver o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a aferição pelo SERO e a emissão da certidão fiscal, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Conversar sobre minha obra

A avaliação não garante valor de contribuição, prazo ou emissão de certidão. Cada situação depende da análise dos dados e documentos da obra.

Para quem pode ser relevante

Responsáveis por obras que precisam entender os próximos passos.

Se você está concluindo uma construção, precisa verificar pendências previdenciárias ou pretende averbar a obra no registro do imóvel, a situação deve ser analisada de forma individual.

  • 01Obras de pessoas físicas ou jurídicas
  • 02Cadastro e informações da construção
  • 03Aferição e contribuições previdenciárias
  • 04Documentação e próximos passos
Entenda as etapas

Do cadastro à regularização.

01

Entender o caso e os registros

Identifique o responsável pela obra, confira o cadastro no CNO e reúna as informações disponíveis sobre a construção e sua execução.

02

Avaliar a aferição no SERO

O SERO é o sistema da Receita Federal usado para aferir contribuições previdenciárias de obras. Os dados e documentos necessários variam conforme a situação.

03

Conferir pendências e encaminhamentos

Com a análise, é possível entender o que precisa ser corrigido, declarado ou pago e verificar os requisitos para a certidão fiscal da obra.

Dúvidas que aparecem na busca

Regularização de obra: perguntas frequentes

O que é o SERO?

É o Sistema Eletrônico para Aferição de Obras da Receita Federal. Ele é utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra da construção civil. Consulte a página oficial do SERO.

O que são CNO e SERO? São a mesma coisa?

Não. O CNO é o cadastro da obra na Receita Federal. O SERO é o sistema utilizado para a aferição das contribuições previdenciárias da construção. O cadastro e a aferição são etapas distintas do processo.

Pessoa física e empresa seguem a mesma forma de aferição?

Não necessariamente. A Receita Federal informa que obras sob responsabilidade de pessoa física são regularizadas por aferição indireta; obras sob responsabilidade de pessoa jurídica podem, conforme o caso e os requisitos, ser regularizadas por contabilidade regular. Confira as orientações oficiais.

Como regularizar uma obra na Receita Federal?

Em geral, é necessário identificar o responsável, verificar o cadastro da obra no CNO, reunir as informações e documentos de execução, fazer a aferição aplicável no SERO e tratar eventuais pendências. A sequência e os requisitos dependem do caso e das regras oficiais vigentes.

Preciso de certidão da obra para averbar a construção?

A certidão de regularidade fiscal da obra pode ser necessária para a averbação no registro de imóveis. A emissão depende do atendimento dos requisitos fiscais e da situação da obra; não é automática. Veja o serviço oficial para emissão da certidão.

Como funciona a regularização de obra antiga, parcial ou comprada?

A Receita Federal publica orientações específicas para cenários como obra antiga, obra parcial ou inacabada e imóvel adquirido com construção. O enquadramento depende de documentos e datas; por isso, é importante avaliar cada situação sem presumir que uma regra se aplica a todas.

A regularização garante redução do valor ou emissão da certidão?

Não. Valores, eventuais ajustes, prazo e emissão de certidão dependem das características da construção, dos registros, dos documentos e dos critérios oficiais aplicáveis. A Mart não promete economia ou resultado antes de analisar o caso.

Conheça quem pode apoiar

Uma análise clara começa com contexto.

Veja como a Mart trabalha com processos, organização e acompanhamento antes de conversar sobre a sua obra.

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